Notícias

MTE simplifica registro sindical com novas ferramentas online

Atualização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) prevê novas funcionalidades, como a Solicitação de Incorporação (SI) e a Solicitação de Fusão (SF)

A partir desta terça-feira (21) está disponível no link do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego (CNES/MTE) na internet uma nova funcionalidade, que permite a Solicitação de Cadastro (SC) de pedido do registro de sindicatos, federações e confederações de forma virtual, por meio de computadores, tablets ou até mesmo aparelhos celulares, através de qualquer navegador de Internet, sem a necessidade de se dirigir a um posto presencial do Ministério.

A funcionalidade é uma das muitas melhorias planejadas para o sistema CNES, que está em processo de modernização pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e as equipes da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MTE. Para o próximo mês de junho, estão previstas a entrada em funcionamento outras funcionalidades como a Solicitação de Incorporação (SI) e a Solicitação de Fusão (SF).

De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a modernização do CNES é uma necessidade e um objetivo central do MTE. “Após a modernização de todas as funcionalidades dedicadas ao público em geral, deve-se avançar na reforma dos comandos gerenciais do CNES, operados pelos servidores da SRT/MTE, e na migração da base de dados para um novo e adequado aparato tecnológico, o que dará maior eficiência e transparência na gestão do Cadastro e facilitará a vida das entidades sindicais e dos diferentes procedimentos de registro sindical”, explica o secretário.

Para consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, acesse: cnes.trabalho.gov.br

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5199 5.5216
Euro/Real Brasileiro 6.1608 6.1688
Atualizado em: 20/09/2024 16:13

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%