Notícias
Decisão do STJ em aplicar coisa julgada parcial sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins dá maior agilidade jurídica para empresas e contribuintes
Entendimento unânime da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça permite que empresas e contribuintes excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguardam decisão sobre ISS
A decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a coisa julgada parcial sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins, dá uma enorme agilidade jurídica a empresas e contribuintes, de acordo com Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio e tributarista do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.
Ao entender que a coisa julgada parcial, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplica-se a casos cuja decisão de mérito se deu na vigência do novo código, o STJ permite, com a decisão, que empresas e contribuintes excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto continuam aguardando julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições.
"O entendimento da 2ª turma visa dar efetividade às decisões que tratam, por exemplo, de dois tributos simultaneamente. Na prática, o que ocorre é uma divisão da coluna vertebral da discussão, em duas ou mais partes. Desta forma, o contribuinte se beneficia daquela parte que já tiver decisão definitiva pelos tribunais superiores, no caso o ICMS, enquanto para a outra parte que ainda não foi julgada, no caso o ISS, o contribuinte poderá aguardar separadamente", explica Luiz Eduardo Costa Lucas.
O princípio da coisa julgada parcial baseia-se no entendimento de que a coisa julgada se forma de maneira progressiva, sem que seja necessário aguardar o trânsito em julgado do processo como um todo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o ICMS, permitindo sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, ainda falta ao Supremo julgar se o ISS compõe a base das contribuições.
"A agilidade jurídica que essa medida traz é enorme para os contribuintes, uma vez que muitos ajuizaram ações discutindo um ou mais tributos na base de outro. Uma vez que o supremo ou o STJ demore mais tempo para concluir a discussão sobre todos os tributos que estão na mesma ação, o contribuinte poderá executar a parte que já tiver tese fixada, tendo, assim, a coisa julgada parcial em suas ações", finaliza Luiz Eduardo Costa Lucas.
Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |