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Produção Limitada no FGTS Digital: confirmada a entrada no dia 23/09/2023 para os demais grupos de empresas
A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
A disponibilização do ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital para os demais grupos de empresas (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial) está confirmada para o dia 23/09/2023, conforme Edital SIT nº 03/2023.
A previsão inicial era de que a disponibilização do ambiente acontecesse no dia 16/09/2023, mas foi preciso alterar essa data em razão da necessidade de se fazer uma parada técnica no ambiente de produção do eSocial. A recomendação recebida foi de que essa parada técnica ocorresse após o dia 20/09/2023, data de vencimento da Contribuição Previdenciária.
O ambiente de testes em Produção Limitada comportou-se conforme o esperado. As empresas do grupo 1 estão conseguindo visualizar o reflexo das informações prestadas no eSocial dentro do FGTS Digital. Alguns ajustes pontuais foram realizados e o sistema continua em monitoramento permanente para outras melhorias.
É importante destacar que os empregadores devem aproveitar o período de testes para fazerem uso das funcionalidades disponibilizadas, em especial a geração guias e a simulação de pagamento das mesmas, para que se possa simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS.
Assinatura de procurações – nova opção
A Secretaria de Inspeção do trabalho-SIT, gestora do FGTS Digital, está analisando juntamente com o SERPRO a alteração na forma de assinaturas de procurações. Atualmente, o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utiliza a ferramenta disponibilizada pelo gov.br, que exige dupla validação no momento de assinar um documento, via SMS ou código enviado para o aplicativo gov.br. Como não se trata de um serviço específico do FGTS Digital, não há como alterar esse comportamento.
Diante de diversas solicitações e dificuldades encontradas pelas empresas nesse serviço, a equipe técnica analisa disponibilizar o Assinador SERPRO, que não exige dupla validação, mas exige a instalação de um aplicativo no computador do usuário. Ainda não há uma data para implantação dessa nova opção, mas ela tornou-se prioritária no desenvolvimento do sistema e espera-se que seja disponibilizada em breve.
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