Notícias

Repetitivo discute se incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal

Caso haja compatibilidade, serão verificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), é compatível com o rito da execução fiscal (Lei 6.830/1980). Caso haja compatibilidade, serão verificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.

Como representativos da controvérsia – cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.209 –, foram afetados os Recursos Especiais 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631, de relatoria do ministro Francisco Falcão.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do CPC.

Em um dos processos que serão analisados sob o rito dos repetitivos, a Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que não permitiu o redirecionamento da execução fiscal e instaurou o incidente de desconsideração da personalidade ju​rídica, nos termos do artigo 133 do CPC.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão do juízo, confirmando a obrigatoriedade da prévia instauração do incidente para a comprovação da responsabilidade do sócio diante da dissolução irregular da pessoa jurídica.

Julgamento vai solucionar divergência entre turmas de direito público

O ministro Francisco Falcão apontou que a discussão sobre a compatibilidade da execução fiscal com o incidente, assim como as hipóteses em que ele é indispensável, são "causa notória de multiplicidade de processos, inclusive em trâmite perante esta corte, sendo necessária a uniformização do entendimento, tendo em vista a divergência entre as turmas da Primeira Seção".

Ainda segundo o relator, a discussão apresenta grande impacto jurídico e financeiro, pois aborda interesse da Fazenda Pública, que busca o caminho mais rápido e efetivo para cobrar seus créditos. Por outro lado, lembrou o magistrado, os particulares sustentam o direito à ampla defesa antes do redirecionamento das execuções.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.039.132.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2039132
REsp 2013920
REsp 2035296
REsp 1971965
REsp 1843631

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 23/09/2024 01:29

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%