Notícias

STJ: Não há IR sobre cessão de crédito de precatório com deságio Epa! Vimos que você copiou o texto.

Em relação ao preço recebido pela cessão do precatório, o colegiado entendeu que a tributação ocorrerá se e quando houver ganho de capital por ocasião da alienação do direito.

Para o STJ, não há incidência de IR sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar um caso originado em mandado de segurança.

Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; no qual se pleiteou o direito de não pagar IR sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio.

O TRF da 2ª região havia negado o pedido. No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da ação apontou violação dos arts. 97 e 43 do CTN. Alegou também violação do art. 3º, parágrafo 2º, da lei 7.713/88, destacando não haver ganho de capital que justifique a incidência do imposto.

Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, motivo pelo qual não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O magistrado registrou que, no julgamento do REsp 1.768.681, a corte decidiu que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório dão origem a fatos geradores de IR distintos.

Porém, continuou Falcão, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. O ministro lembrou que, em relação ao preço recebido pela cessão do precatório, a 2ª turma entendeu que a tributação ocorrerá se e quando houver ganho de capital por ocasião da alienação do direito.

Ganho de capital

De acordo com o ministro, vários precedentes do tribunal apontam que, na cessão de precatório, só haverá tributação caso ocorra ganho de capital, o que não se verifica nos casos de alienação de crédito com deságio.

"É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito", afirmou.

Ao dar provimento ao recurso especial para conceder o mandado de segurança, o relator observou que o acórdão do TRF da 2ª região não estava alinhado à jurisprudência do STJ.

Processo: REsp 1.785.762
Leia o acórdão.

Informações: STJ.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4379 5.4384
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 27/09/2024 04:29

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%