Notícias

Conduta reprovável na vida privada não enseja dispensa por justa causa

A 1ª Câmara do TRT-15 decidiu manter, por maioria dos votos, a decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a trabalhadora ...

A 1ª Câmara do TRT-15 decidiu manter, por maioria dos votos, a decisão do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a trabalhadora que, apesar de afastada do trabalho por motivo de doença (COVID-19), viajou para a praia, aparecendo em fotos nas redes sociais sem máscara e com trajes de banho.

A trabalhadora, contratada em 2016 pela empresa do ramo de lanchonetes para exercer a função de atendente, foi promovida pouco mais de um ano depois a treinadora, e em maio de 2020, nos primeiros meses da pandemia, ascendeu ao cargo de coordenadora de área júnior, mas foi dispensada por justa causa em 17/9/2020, sob o argumento de que sua conduta "gerou péssimo exemplo para os demais funcionários, (...) quebrando o elo de confiança que deve existir na relação de emprego, especialmente por exercer a função de coordenador".

Para o relator do acórdão, desembargador José Carlos Ábile, embora a conduta da trabalhadora "possa causar legítima perplexidade pela total ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico, não tem o condão de justificar a rescisão por justa causa", uma vez que nesse período, ela estava com o contrato de trabalho interrompido por um atestado médico válido, e "embora tenha escolhido ir viajar, não significa que não estivesse doente ou que não devesse se afastar do trabalho".

O relator destacou que se a conduta da empregada, em sua vida privada, mostrou-se incompatível com a função por ela exercida, caberia à empresa simplesmente dispensá-la sem justa causa, já que é legítima a decisão de desligar o empregado que, de alguma maneira, se manifesta em descompasso com os valores da organização, pois a legislação trabalhista permite a dispensa do empregado sem que o empregador tenha que se justificar.

Para o relator, "o que não é juridicamente aceitável do ponto de vista do Direito do Trabalho é confundir os atos do trabalhador fora do ambiente laboral com aqueles praticados em razão do contrato para justificar uma justa causa", uma vez que ainda que a conduta privada de um empregado, após exposta em redes sociais, cause reações indesejáveis em outros empregados ou na gestão empresarial, o empregador tem limites jurídicos para reagir". (Processo 0011248-21.2020.5.15.0130)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%