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EFD-REINF – Aprovada nova versão de leiaute com início de vigência em 2023

Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.

Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.

Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

A nova versão do leiaute está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021 – DOU de 29.11.2021)

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Atualizado em: 30/09/2024 16:25

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