Notícias

Projeto reduz tributação de representantes comerciais

Regra vale para optantes do Simples

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.

Hoje, a tributação varia entre as tabelas dos Anexos III e V, que tem alíquotas maiores, dependendo de uma fórmula matemática que leva conta a relação entre a folha de pagamento (incluindo salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta.

Para o deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC), autor do projeto em análise na Câmara dos Deputados, a regra em vigor prejudica a atividade de representação comercial.

“Quase a totalidade dos representantes comerciais trabalha sozinho, não possuindo empregados, e o enquadramento no Anexo V é muito oneroso para esses pequenos empresários, pois a tributação já começa com uma alíquota de 15,5%”, disse.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4617 5.4639
Euro/Real Brasileiro 5.9858 5.9938
Atualizado em: 04/10/2024 14:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%