Notícias

Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial

Segundo a liminar, a Lei do Contribuinte Legal permite a prévia renegociação de débitos com a União com a emissão das CND

O Supremo Tribunal Federal – STF deferiu na última terça-feira, dia 08, a medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN contra decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Reclamação 43.169), que dispensava a apresentação da CND (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas.

Em sua decisão liminar, o Ministro do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação da Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal), no último mês de abril, “É possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”.

Vale lembrar que a Lei do Contribuinte Legal regulamentou o “acordo de transação”, instituto que permite às empresas em dificuldades, inclusive àquelas em vias de ingressar com pedido de recuperação judicial, renegociarem suas dívidas junto à União com a possibilidade de parcelamentos e descontos diferenciados, além da emissão da CND.

Ainda segundo o Ministro Luiz Fux, em sua decisão, "A exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco”.

O agora Presidente do STF prossegue a fundamentação da sua liminar dizendo que, “Consectariamente, a não regularização preconizada pelo legislador possibilita a continuidade dos executivos fiscais movidos pela Fazenda (art. 6º, § 7º da Lei 11.101/05), o que, em última instância, pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do Plano de Recuperação Judicial, situação que não se afigura desejável”.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%