Notícias

Agenda – Tributos Federais que Devem ser Recolhidos Hoje 20/04/2020

Algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) foram publicadas em março e abril/2020.

Algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) foram publicadas em março e abril/2020.

Dentre as diversas medidas estão as que prorrogam o prazo de recolhimento de tributos federais, considerando que muitas empresas foram obrigadas a reduzir ou até paralisar por completo suas atividades.

Entretanto, há tributos federais da área trabalhista e previdenciária (com vencimento hoje 20/04/2020) que não tiveram o prazo de recolhimento prorrogado, conforme os listados abaixo:

  • As contribuições previdenciárias descontadas dos empregados em folha de pagamento de acordo com a tabela de INSS, inclusive a dos empregados domésticos;

  • Os valores das contribuições objeto de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/1991 (retenção sobre nota fiscal);

  • As contribuições para outras entidades e fundos (terceiros);

  • As contribuições previdenciárias decorrentes da sub-rogação (pessoa jurídica que adquire produtos rurais de pessoa física, deve efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição à Seguridade Social devida pelo produtor rural pessoa física) prevista no art. 30, Inciso III da Lei 8.212/1991;

  • As retenções de que tratam os §§ 7º e 9º (contribuição sobre espetáculos desportivos) do art. 22 da Lei 8.212/1991;

  • Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de MARÇO/2020.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4551 5.4564
Euro/Real Brasileiro 6.0158 6.0658
Atualizado em: 06/10/2024 19:39

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%