Notícias

Peritos contábeis planejam cadastro estadual para 2016

O ano de 2016 será importante para o ramo das Ciências Contábeis, principalmente pelo novo paradigma legal que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que representa um novo passo rumo à maior valorização da categoria

O ano de 2016 será importante para o ramo das Ciências Contábeis, principalmente pelo novo paradigma legal que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que representa um novo passo rumo à maior valorização da categoria. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

O assunto pautou o 3º Encontro Estadual de Peritos Contábeis, realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), neste mês, em Porto Alegre. Diferentemente dos anos anteriores, em que o evento explorou predominantemente os aspectos técnicos da profissão, esta edição deu ênfase à relevância do perito para o Poder Judiciário e as principais novidades que devem movimentar a categoria no ano que vem, em especial a criação de um cadastro em nível estadual. "Convidamos advogados e juízes para saber o que eles acham do nosso trabalho e não deixar a discussão limitada aos colegas de profissão", destacou a coordenadora da Comissão de Estudos da Perícia Contábil, responsável pela organização do encontro, Grace Gehling.

"Atualmente, o código que rege a perícia é o mesmo de 1973. Esperamos que com a sua modernização, os profissionais invistam em educação continuada e ocupem cada vez mais esse espaço que já é nosso", apontou a contadora Rosana Spellmeier. Para o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Marcelo Silva Porto, ao escolher um perito, o juiz deposita muita confiança, e o cadastro manterá uma base de profissionais reconhecidos que ajudará a garantir mais segurança à liquidação dos processos. "A ideia é que o cadastro inicial abasteça apenas o território gaúcho, porém, provavelmente Brasília terá um banco de dados capaz de agrupar o material elaborado por cada estado", adiantou Porto.

Aprovados no Exame de Suficiência têm até dois anos para efetuar o registro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União - seção 3, páginas 272 a 285 - do dia 23 de outubro o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizado no dia 20 de setembro. Foram aprovados 5.580 candidatos. A aprovação no exame é condição necessária para obtenção do registro profissional. O candidato aprovado tem até dois anos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, para fazer o registro.

Para concluir o processo, ele deve procurar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição e preencher o pré-registro on-line. Depois dessa etapa, deverá pagar as taxas referentes ao registro, à carteira de identidade profissional e à anuidade. De posse dos comprovantes de pagamento, o profissional deverá se dirigir ao CRC ou à delegacia do Conselho Regional da jurisdição em que fez o pré-registro com os documentos necessários. O vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, alerta os candidatos para que não percam o prazo para se registrar", uma vez que, ocorrendo o final do prazo, será necessária nova aprovação em exame de suficiência para obtenção de registro profissional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2539 6.2696
Atualizado em: 28/11/2024 04:45

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%