Notícias
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial
Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.
Na inicial, o reclamante alegou que recebia uma parcela a título de 14º salário, sempre no mês de janeiro de cada ano, equivalente a porcentagens do 13º salário, equivocadamente denominada prêmio especial ou Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com base nisso, pleiteou o pagamento do 14º salário de 2012, com reflexos no FGTS. Em sua defesa, a ré alegou que a verba que o reclamante denomina 14º salário não passava de um prêmio especial, referente a 40% da remuneração do empregado, a qual, aliás, era paga por mera liberalidade.
Ao analisar os documentos anexados, o juiz deu razão ao trabalhador. Isto porque os contracheques juntados ao processo demonstraram que o valor pago em dezembro de 2010, a título de PLR, realmente correspondiam a 90% do 13º pago em 2010. Situação idêntica ocorreu em 2011.
No entender do julgador, a habitualidade do pagamento da parcela, ainda que anual, confere à gratificação em questão caráter salarial. E, assim, ela se incorpora ao contrato de trabalho para todos os fins.
Por esse fundamento, o juiz sentenciante deferiu ao reclamante o pagamento de 09/12 do 14º salário referente ao ano de 2012, com reflexos no FGTS. Não deferiu, entretanto, os reflexos na multa de 40% do FGTS e nem no aviso prévio, tendo em vista que o reclamante pediu demissão em 24/09/2012. Como não houve recurso para o TRT-MG nesse aspecto, a sentença foi mantida quanto ao pagamento do 14º salário e reflexos no FGTS.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.642 | 5.6428 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1495 | 6.1575 |
Atualizado em: 15/10/2024 11:29 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |