Notícias
Receita esclarece IR sobre planos odontológicos
Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano
A Receita Federal decidiu que as empresas não precisam fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) - alíquota de 1,5% - em pagamentos para as operadoras de planos privados de assistência odontológica, se o contrato estabelecer um valor fixo a ser pago pelo contratante, independentemente dos serviços efetivamente prestados.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, que servirá de orientação para todos os fiscais do país. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Para a Cosit, no caso de contrato entre empresa e plano odontológico privados, não há vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços executados. Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano.
Porém, se os pagamentos forem efetuados por fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista, relativo a contratos que estipulem valores fixos mensais pelo sistema de pré-pagamento, independentemente do uso dos serviços pelo contratante, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda (1,5%), da CSLL (1%), do PIS (0,65%) e da Cofins (3%).
Para o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a interpretação da Receita Federal poderá causar maior impacto se for estendida para planos de saúde. "O tipo de contrato é praticamente o mesmo", afirma o advogado.a
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 25/11/2024 19:26 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |