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Liminar reintegra empresa ao Refis

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estipula que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode causar a rescisão do benefício.

Uma empresa que atua na produção e comercialização de leite conseguiu uma liminar que impede que seja excluída do Refis, apesar de ter atrasado o pagamento de mais de três parcelas. Após analisar o caso, a juíza Rosana Ferrividor, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), possibilitou a permanência da empresa no programa de parcelamento por 120 dias, prazo dado à Receita Federal para analisar pedidos de compensação feitos pela companhia.

De acordo com o advogado da empresa, Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, em 2009 a empresa parcelou uma dívida da qual ainda faltam cerca de RS 70 milhões. Segundo o advogado, a companhia ajuizou pedidos de compensação de créditos de PIS e Cofins, adquiridos a partir da compra de embalagens para seus produtos.

Bichara afirma que o leite é isento de PIS e Cofins. A companhia, entretanto, paga os tributos quando compra as embalagem nas quais o leite é armazenado, o que gerou a ela, ao longo dos anos, um crédito de aproximadamente R$ 85 milhões. "Como as parcelas são elevadas, mais de R$ 500 mil por mês, a empresa precisava ter esse crédito de volta", diz o advogado.

Devido à demora da Receita em analisar o pedido de compensação, a empresa deixou de pagar as parcelas dos meses de junho, julho e agosto de 2012, e corria o risco de ser excluída do Refis. A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estipula que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode causar a rescisão do benefício.

Para evitar a exclusão, a empresa ajuizou um mandado de segurança preventivo, alegando que o artigo nº 24 da Lei nº 11.457, de 2007, dá um prazo de 360 dias à Receita para que sejam proferidas decisões administrativas. Na decisão a juíza admitiu que a demora na análise pode prejudicar a companhia. "No caso, a não apreciação dos processos administrativos em discussão podem onerar de forma a inviabilizar até mesmo a saúde financeira da empresa, o que justificaria o perigo na demora", descreve na medida liminar.

Para Bichara, o precedente da liminar é importante para as empresas que estão no Refis. "Ela reconheceu o prejuízo que a inércia da Fazenda causa ao contribuinte", diz.

O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, diz que muitas empresas preferem pagar, apesar de terem direito ao crédito, ao invés de correrem o risco de exclusão do programa de parcelamento. ".

Luiz Roberto Peroba, advogado do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a liminar e diz que a exclusão do Refis pode ser muito prejudicial às companhias, principalmente às que estão em fase de venda. "Já vi negócios serem desfeitos por conta da exclusão do Refis, porque a empresa não tinha como financiar a dívida e o comprador não tinha como pagar à vista", afirma. Ele acrescenta ainda que "o Refis propicia muitos negócios, porque consegue controlar o fluxo de caixa da empresa".

A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não comenta casos concretos, mas que a análise de pedidos de compensação "pode levar mais de 360 dias". Ele afirmou ainda que o atraso no pagamento é o motivo mais comum para a exclusão de empresas do Refis.

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