Notícias
Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJ
O dispositivo equipara a tributação das entradas de produtos na Zona Franca à das exportações.
As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integracao Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.
A decisão da corte foi unânime. Os ministros julgaram um recurso da Fazenda Nacional que queria cobrar os tributos da Samsung, localizada na Zona Franca. Ao analisar o caso, o ministro relator do processo, Castro Meira, entendeu que a interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, não deve ser restritiva, como pretende a União [por meio da Fazenda Nacional]. O dispositivo equipara a tributação das entradas de produtos na Zona Franca à das exportações.
A Fazenda entendia que o artigo se referia apenas a exportações de outros estados para a Zona Franca. Nesse caso, argumentava que, na comercialização de produtos da Samsung, a outra empresa localizada na região deveria ser classificada como circulação interna de mercadorias, e não exportação.
Segundo a decisão do ministro, a interpretação dada pela Fazenda não é compatível com o objetivo do decreto-lei que regulamentou a Zona Franca de Manaus. Se era pretensão do governo atrair o maior número de indústrias para a região e, consequentemente, criar postos de trabalho, gerar renda, atrair mão de obra, garantir a ocupação e o desenvolvimento econômico da área, reduzindo a dependência dos produtos importados, não é razoável concluir que o dispositivo tenha almejado beneficiar, tão somente, empresas situadas fora da ZFM, afirmou em nota.
Ele ainda destacou que o caso não seria idêntico aos precedentes julgados pelo STJ, visto que a venda ocorreu dentro da mesma área de isenção. Com isso, é perfeitamente cabível manter os incentivos fiscais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |