Notícias
Projeto permite dedução do IR de gastos com curso de línguas
A proposta altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7074/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de gastos com a aprendizagem de idiomas. Pela proposta, a medida valerá para as despesas do contribuinte ou de seus dependentes.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, a lei já permite a dedução do IR de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação e pós-graduação) e ao ensino profissional (ensino técnico e tecnológico), até o limite individual de R$ 2.830,84. Pelo projeto, os gastos com aprendizagem de idiomas até esse limite também poderão ser deduzidos.
Faria ressalta a importância dos investimentos públicos em educação como fator de estímulo ao desenvolvimento socioeconômico. O deputado cita como exemplo a Coreia do Sul, cujo gasto per capita com instrução chega a ultrapassar em mais de cinco vezes o realizado no Brasil. Para ele, esse volume de investimentos contribuiu para que “a sociedade sul-coreana atingisse em poucas décadas um estágio quase sem precedentes de desenvolvimento socioeconômico sustentável".
Tramitação
A proposta tramita de forma conjunta com o PL 6552/06, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera os limites de dedução do imposto de renda referentes às despesas com instrução. As propostas, de caráter conclusivo, serão votadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8187 | 5.8198 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1162 | 6.1312 |
Atualizado em: 27/11/2024 09:38 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |