Notícias

Reestruturação e crise não justificam atraso salarial

Alegando que o atraso de dois meses no pagamento salarial e dos depósitos fundiários, assim como o não pagamento de vale-transporte e cesta básica não devem ser tidos como falta grave frente a dificuldades financeiras, uma empresa entrou com recurso

Alegando que o atraso de dois meses no pagamento salarial e dos depósitos fundiários, assim como o não pagamento de vale-transporte e cesta básica não devem ser tidos como falta grave frente a dificuldades financeiras, uma empresa entrou com recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.  

Analisando os autos, o relator, Desembargador Sergio Winnik, da 4ª Turma do TRT-SP, observou que a empresa atrasou continuamente o pagamento salarial, além de não fornecer vale-transporte e vale-refeição. Segundo o relator, não procede “a tentativa patronal de eximir-se do pagamento dos haveres trabalhistas alegando tratar-se apenas de atrasos ‘de alguns dias’, e frente às ‘dificuldades financeiras’ que está passando.”  

“Ora, a reestruturação financeira da empresa ou a ‘crise econômica’ do país não justificam o descumprimento das obrigações contratuais básicas, principalmente a contraprestação salarial. Os motivos dito relevantes para os atrasos não servem de subsídio porquanto o risco do empreendimento é responsabilidade exclusiva do empregador, descabendo a transferência deste risco ao trabalhador, mormente devido à condição de hipossuficiência”, ressaltou o desembargador.

Por unanimidade de votos, os magistrados da 4ª Turma do TRT-SP mantiveram a sentença quanto ao referido pedido da empresa.

O acórdão 20090329443 foi publicado no DOEletrônico em 15/05/2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 27/11/2024 06:37

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%