Notícias
Fim de isenções sobre o capital das empresas e do IR sobre lucros e dividendos está em análise na CAE
As chamadas deduções de juros sobre o capital próprio e as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos pagos aos sócios deverão ser anuladas.
As chamadas deduções de juros sobre o capital próprio e as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos pagos aos sócios deverão ser anuladas. Esse é o propósito do projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa, com análise orientada por relatório a ser preparado pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Ao justificar a proposta (PLS 98/08), José Nery cita estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) com a informação de que o governo perde por ano cerca de R$ 11,3 bilhões em receitas para garantir esses dois tipos de isenções. A anulação dos benefícios depende de revogação de dois artigos (9º e 10º) da Lei 9.249, de 1995, considerada pelo senador instrumento de "generosas isenções fiscais ao grande capital".
O art. 9º permitiu que as empresas deduzissem de seus lucros - reduzindo, portanto, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - o total dos juros que teriam sido pagos caso todo o capital tivesse sido tomado emprestado. De acordo com José Nery, a medida beneficia principalmente as grandes empresas capitalizadas, como os bancos. No caso do art. 10º, o resultado foi a isenção do Imposto de Renda de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, estejam eles no Brasil ou no exterior.
Gorette Brandão / Agência Senado
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1136 | 6.1636 |
Atualizado em: 10/11/2024 21:03 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |