Notícias
Férias proporcionais são devidas mesmo se a demissão foi por justa causa
A Câmara aplicou o Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999, que ratificou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário de uma rede de colégios e faculdades particulares, mantendo a condenação ao pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme requerido por uma ex-empregada que foi demitida por justa causa. A Câmara aplicou o Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999, que ratificou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual as férias proporcionais são devidas independentemente da causa da rescisão contratual. A sentença de 1ª instância é da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba.
A trabalhadora confessou, em seu depoimento pessoal, que se apropriou, sem o conhecimento ou autorização da reclamada, da quantia destinada ao pagamento da inscrição de um aluno num dos cursos promovidos pela empresa. Mas o fato acabou chegando ao conhecimento da ré, o que levou ao afastamento da reclamante de suas funções e à instauração de um procedimento interno que culminou na dispensa por justa causa.
“Dentre os princípios fundamentais do Direito do Trabalho encontra-se o da aplicação da norma mais benéfica”, observou em seu voto o relator do acórdão no TRT, juiz convocado Jorge Luiz Costa. Dessa forma, prosseguiu o magistrado, havendo conflito de normas, prevalece a que mais favoreça o trabalhador, considerado a parte economicamente mais frágil da relação de emprego. Daí a prevalência da Convenção da OIT sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, no artigo 146, parágrafo único, veda ao empregado demitido por justa causa o direito à remuneração relativa às férias proporcionais. (Processo 1984-2005-135-15-00-9 RO)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 25/11/2024 04:38 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |