Notícias

JT afasta justa causa aplicada a empregada que faltou ao serviço para levar filho ao médico

A 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença que afastou a justa causa aplicada à reclamante em função das várias faltas injustificadas atribuídas a ela pela empresa, rejeitando o argumento da recorrente de que, mesmo sendo mulher e mãe, a ex-empregada deveria cumprir com as obrigações assumidas perante o empregador. É que a Turma constatou que a última ausência injustificada imputada à reclamante, e que acabou ensejando a sua dispensa por justa causa, está respaldada por atestado médico comprovando que, naquele dia, ela compareceu ao hospital, levando o seu filho para atendimento. Portanto, não se pode falar, nesse caso, de falta sem justificativa. Antes da aplicação da penalidade máxima, a reclamante havia sido suspensa por duas vezes, sempre em razão de faltas injustificadas. Mas há no processo cópias de atestados médicos, comprovando a necessidade de afastamento do trabalho nesses dias. De acordo com a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, deve haver correspondência entre a falta praticada pelo empregado e a penalidade imposta pelo empregador: “Tratando-se de desídia, a última penalidade há de corresponder a uma transgressão efetiva das normas da empresa, o que não ocorre quando a empregada ausenta-se em razão da necessidade imperiosa de levar seu filho ao hospital para atendimento médico” - reforça. Assim, a conclusão da Turma foi de que a penalidade aplicada pela empresa não guarda proporção com a falta cometida pela empregada. “É o quanto basta para cancelar a justa causa imposta pela empresa, sanção mais grave que exige a inequívoca comprovação da falta praticada pelo empregado. Como a ausência ao trabalho decorreu de uma necessidade concreta e imperiosa, não pode prevalecer a justa causa aplicada” - concluiu a relatora, negando provimento ao recurso da ré.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4225 5.4232
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 19:26

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%