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Prestadores de serviço têm que pagar Cofins

Gustavo Paul Não cabe mais recurso para decisão do STF. Empresas de profissionais liberais terão que pagar retroativo a 12 anos As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em caráter definitivo, que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. A decisão do STF deverá atingir em cheio quem simplesmente deixou de pagar a Cofins nos últimos anos, aguardando a decisão da Justiça. Pela legislação tributária, porém, poderá ser cobrado apenas o que é devido nos últimos cinco anos anteriores à notificação da Receita Federal. Ou seja, se o contribuinte for notificado apenas este ano, terá de pagar o que deve desde 2004. Mas se tiver sido notificado anos atrás, valerá os cinco anos anteriores e também os posteriores. O procurador-geral adjunto da Fazenda, Fabrício da Soller, acredita que o número de empresas nesta situação não deve ser grande, pois nos últimos anos o STF já havia dados sinais de que iria manter a lei de 1996: - Muitas empresas entraram com ações na Justiça e fizeram um depósito em juízo. Para estes, nada muda. Outras tinham liminares para não pagar e agora devem fazê-lo em 30 dias. E outras foram diligentes e provisionaram o dinheiro desse imposto. Quem simplesmente deixou de pagar, embarcou numa aventura. O governo não sabe quanto será o aumento da receita de impostos com a efetivação dessa cobrança. Cálculos não oficiais estimam que pode chegar a R$4 bilhões por ano. A Ordem dos Advogados do Brasil admite que não há mais recursos judiciais e que o pagamento deve ser feito. O vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, acredita que a melhor saída será o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei cancelando o débito retroativo. O argumento é que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, entende que uma lei ordinária não poderia suplantar uma lei complementar. Na hierarquia legal, portanto, as leis complementares teriam mais força, ficando abaixo apenas da Constituição. Ontem, por oito votos a dois, a maioria do STF entendeu o contrário e decidiu que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro. Como a Cofins é uma contribuição prevista na Constituição, pode ser regulamentada por lei ordinária. Os ministros do STF não chegaram a um acordo em torno da retroatividade da decisão e empataram neste julgamento. Dessa forma, a decisão vale desde a sanção da lei de 1996.
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