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Transação tributária possibilita mais de 300 mil acordos para pagamento de dívidas

Nota Técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE) destaca que, sem esse instrumento, o efeito do isolamento sobre o emprego poderia ser até duas vezes maior que o registrado

A transação tributária, lançada pelo Ministério da Economia – por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – durante a pandemia da Covid 19, permitiu a celebração de mais de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas, resultando em mais de R$ 100 bilhões em dívidas negociadas. Caso esse instrumento não tivesse sido adotado, o efeito do isolamento sobre o emprego poderia ser até duas vezes maior que o registrado. As informações constam da Nota Técnica “Transação Tributária e o Enfrentamento da Pandemia: Efeitos sobre o Emprego”, produzida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e divulgada nesta quarta-feira (4/8).

A modalidade está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e sua mais recente regulamentação se deu pela Lei nº 13.988/2020, fruto da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, permitindo que a transação tributária se tornasse um importante mecanismo de negociação de passivos tributários e uma ação rápida e focalizada da administração tributária em apoio aos contribuintes com reais dificuldades financeiras.

“Diversos editais foram lançados visando ajudar contribuintes com dificuldade de honrar seus compromissos em razão da crise sanitária e, desde abril de 2020, quando a Lei nº 13.988 foi editada, foram celebrados mais de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas”, registra a Nota Técnica da SPE. “Como resultado, mais de R$ 100 bilhões em dívidas tributárias foram negociados, superando programas anteriores de parcelamento do tipo Refis. Em 2020 foi arrecadado R$ 1,77 bilhão, e, nos cinco primeiros meses de 2021, esse valor já alcançou R$ 1,65 bilhão”, acrescenta o documento.

Impacto na geração de empregos

Segundo informa o estudo da SPE, com o uso de uma “abordagem similar a do Banco Central/Bacen (2021), foi possível decompor a variação no emprego no ano de 2020 em componentes associados à profundidade da crise e às políticas públicas”. São listados na sequência o Auxílio Emergencial, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e a transação tributária. Sobre esta última medida, a nota ressalta: “As transações tributárias também contribuíram para o cenário positivo do emprego ao afetar positivamente o seu crescimento, em especial nas regiões Sudeste e Sul, com impactos de 25% e 27%, respectivamente. Isso corresponde a um impacto positivo correspondente a 28 mil vagas de emprego”. De acordo com a Nota Técnica, quando estimados os impactos sem se considerar as políticas de mitigação, em particular sem as transações tributárias, o efeito negativo do isolamento sobre o emprego sairia de -11% para -23%. “No cenário contrafactual sem o BEm, o isolamento teria um impacto quase três vezes maior, passando de -11% para -32%”, avalia o documento.

A Nota Técnica da SPE avaliou o impacto das medidas de mitigação da crise da pandemia do novo coronavírus com base na evolução de admissões e demissões no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em 2020, a distribuição dos valores das transações tributárias, o número de acordos do BEm e o saldo de admissões e demissões no Caged.

Setores

As transações tributárias percorrem os mais diversos setores da economia. Dos 10 setores, o que mais utilizou o mecanismo foi o da Indústria de Transformação (26% do valor total transacionado). A Construção respondeu por 7,7%; seguido pela Educação (3,4%), e pelos Serviços Domésticos, o setor que menos participou (menos de 0,1%). “A grande participação dos setores de Transformação e, principalmente, Construção indicam que esse mecanismo pode ter grande repercussão sobre o emprego, dada a característica produtiva desses setores”, diz o documento.

Em relação aos requisitos para a adesão à transação tributária, é vedada, por exemplo, a transação envolvendo multas de natureza penal que conceda descontos a créditos relativos ao valor dos débitos de Simples Nacional ou a valores pertencentes ao trabalhador a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como beneficiando o devedor contumaz.

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