Notícias

Programas de proteção ao emprego devem ser renovados nesta terça

As duas medidas provisórias já foram assinadas pelo ministro Paulo Guedes e enviadas ao Planalto. Custo estimado é de R$ 10 mi

As Medidas Provisórias 927 e 936, que permitem a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, devem ser reeditadas nesta terça-feira (27), conforme antecipou o Blog do Nolasco. O texto das MPs já fo assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e encaminhado ao Palácio do Planalto.

Somente a nova fase do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), prevista na MP 936, terá custo estimado de R$ 10 bilhões para atender cerca de 5 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. A despesa está fora do teto de gastos graças às mudanças feitas no Orçamento.

As novas regras terão efeitos imediatos por se tratarem de MPs. O governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as medidas, consideradas fundamentais para combater os efeitos da pandemia no ano passado.

Já a MP 927 vai possibilitar que as empresas antecipem férias de trabalhadores individuais e coletivas, façam mudanças no regime de trabalho home office e teletrabalho, adiem o recolhimento por 4 meses do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ainda cria um regime especial de Banco de Horas, com período de compensação de até 18 meses (hoje o período de compensação é de 6 no máximo).

Caso as empresas adotem as medidas emergenciais, o governo vai compensar parte da perda de remuneração dos trabalhadores. A previsão é de que os percentuais de redução de salários e jornada sejam mantidos em 25%, 50% ou 70%, além da suspensão do contrato.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%