Notícias
Até o fim do ano, auxílio-doença será concedido sem perícia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta, 31, lei que autoriza o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.
O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, sancionada na quarta-feira por Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida teve o aval da área econômica.
De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.
Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
Acúmulo de pedidos
A intenção, segundo apurou a reportagem, é usar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requerimentos. Mesmo em pedidos feitos pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência específica do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562.
Técnicos afirmam que o modelo é mais robusto do que a antecipação adotada em 2020, quando bastava apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiário recebia adiantamento no valor de um salário mínimo (na época em R$ 1.045).
Agora, a análise não se limita ao atestado médico. Como a lei fala em "documentos complementares", será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa.
Um segurado que frature o braço, por exemplo, poderia ser instado a encaminhar não só o atestado médico, mas exame de imagem que comprove o trauma e eventualmente até fotos.
Impasse
A busca de uma saída para resolver o problema das perícias vem depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrar novamente do governo uma proposta para lidar com as restrições impostas pela covid-19, quase seis meses após vir à tona o impasse entre peritos médicos e o INSS para a retomada do atendimento à população. A ausência de avanço concreto na normalização do serviço deflagrou o novo alerta.
Soluções paliativas, como o uso de telemedicina, tiveram baixa adesão e se mostraram insatisfatórias: segundo o próprio governo, apenas uma perícia médica foi realizada com o uso da ferramenta.
Procurado, o INSS informou apenas que futuras informações sobre o tema "serão amplamente divulgadas". O Ministério da Economia não se manifestou até o fechamento da edição.
Em 2020, a necessidade de fechar as agências do INSS por causa da pandemia da covid-19 levou o Congresso a permitir que o governo concedesse benefícios como o auxílio-doença e o BPC (pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) de forma antecipada, antes mesmo da realização da perícia médica, procedimento obrigatório para verificar se o cidadão faz jus ao benefício.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8029 | 5.8042 |
Euro/Real Brasileiro | 6.035 | 6.0496 |
Atualizado em: 22/11/2024 12:51 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |