Notícias
SP - Secretaria da Fazenda cria alternativas para contribuinte garantir o pagamento dos seus débitos
A decisão da apresentação da garantia será do Delegado Regional Tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado.
A Secretaria da Fazenda regulamentou a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, situação que já era prevista na Lei 6.374/89. A Portaria CAT 122/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/12, oferece às empresas com antecedentes fiscais desabonadores e com débitos fiscais constituídos em valor superior a 5 mil UFESPs a possibilidade de iniciar ou continuar suas operações com a alternativa de apresentação de fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou depósito administrativo.
Para contribuintes nessas situações – e também para aqueles com elevada transitoriedade e alto risco de não cumprimento das obrigações tributárias – a apresentação da garantia permitirá a concessão ou renovação da inscrição estadual e irá assegurar o pagamento das obrigações tributárias futuras. A decisão da apresentação da garantia será do Delegado Regional Tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado.
Além disso, a Portaria CAT 122/2013 é um instrumento efetivo para coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros.
Como alternativa à apresentação de garantias, o Fisco Paulista poderá conceder Regime Especial para assegurar o pagamento dos débitos futuros, desde que o contribuinte solicite. No entanto, caso o contribuinte não cumpra o Regime Especial será exigida uma das modalidades de garantia.
A não prestação da garantia por parte do contribuinte irá impedir a concessão da inscrição estadual para um novo estabelecimento e poderá redundar na cassação da inscrição dos contribuintes que não garantirem seus débitos futuros.
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2117
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8282 | 5.8293 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1312 | 6.1463 |
Atualizado em: 27/11/2024 10:02 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |