Notícias

SC: Atenção contribuinte: regularize seu ITCMD até 29 de fevereiro, sem multa

Prazo é válido para doações recebidas a partir de 2011 e evita acréscimo de juros e multa de 75%

Contribuintes que receberam alguma doação a partir de 2011 e não pagaram o ITCMD têm até o dia 29 de fevereiro para regularizar a situação. A partir de março, o contribuinte será intimado pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá que recolher o imposto com acréscimo de juros desde a data da doação e multa de 75%. ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações de quaisquer bens e direitos.

Para regularizar a situação fiscal, o contribuinte deverá acessar o site da Fazenda, preencher e enviar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD). A guia para pagamento bancário será gerada automaticamente com prazo de recolhimento do imposto de 30 dias a partir do envio da DIEF.

“É a quarta edição da operação Doação Legal, que começa dando oportunidade ao contribuinte de regularização espontânea, sem juros e multas”, explica Luiz Carlos Mello, coordenador do Grupo ITCMD. Os contribuintes foram identificados a partir de dados extraídos da Declaração do Imposto de Renda enviados pela Receita Federal.

Quem paga – no caso de bens imóveis, o ITCMD cabe a Santa Catarina quando os mesmos estão localizados neste Estado. No caso dos bens móveis, como dinheiro, cotas de empresas e outros, o imposto também cabe a Santa Catarina, sempre que o doador residir neste Estado.

Arrecadação ITCMD - A arrecadação com o ITCMD cresceu 19,7% em 2015. O tributo garantiu R$ 213 milhões aos cofres públicos e estabeleceu um novo recorde.

Evolução da arrecadação do ITCMD

2012 – R$ 128,2 milhões

2013 – R$ 131,5 milhões

2014 – R$ 170 milhões

2015 – R$ 213 milhões

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.983 5.984
Euro/Real Brasileiro 6.3109 6.3189
Atualizado em: 28/11/2024 14:38

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%