Notícias
DIFA - EC 87/2015 - Santa Catarina divulga orientações
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o estado de destino, onde está o comprador, consumidor final não contribuinte do ICMS, partilhará o diferencial de alíquota com o estado de origem da operação ou prestação (DIFA). O diferenc
Este instituto foi incorporado à legislação tributária estadual pela Lei nº 16.853, de 18 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 549, de 18 de dezembro de 2015.
A empresa de fora do estado que efetuar operação ou prestação destinada ao consumidor final, não contribuinte, para recolher a proporção devida a Santa Catarina, poderá:
I - apurar e declarar a DIFA em GIA-ST desde que inscrito no CCICMS de Santa Catarina, com Situação Especial de “Substituto Tributário”. As orientações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento do contabilista responsável serão acessadas no endereço:http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/cadastro-tributário
II - utilizar aplicativo do SAT “DIFA - Gerenciamento de Pagamento por Operação” no qual serão relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) do remetente destinadas a Santa Catarina, com o débito da DIFA destacada, permitindo sua seleção para emissão de Documento de Arrecadação (DARE) pelo total devido. O acesso ao aplicativo exigirá prévio “Credenciamento Eletrônico”, procedimento simplificado onde se exige um certificado digital e-CNPJ , e quando concluído possibilitará o acesso ao aplicativo e outros serviços do SAT, utilizando login e senha ou o próprio e-CNPJ. Com o credenciamento, a empresa também receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico - DTEC, pelo qual receberá comunicações eletrônicas da SEF.
O contribuinte estabelecido em Santa Catarina que efetuar operação ou prestação destinada a consumidor final não contribuinte de outra Unidade da Federação, poderá, em relação à parcela devida de DIFA a este estado, compensá-la na sua escrita fiscal. Sendo ele optante pelo Simples Nacional, considerar-se-á o débito subsumido no valor do ICMS calculado por meio do PGDAS-D.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9939 | 5.9952 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3224 | 6.3304 |
Atualizado em: 28/11/2024 13:50 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |