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RS - Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade
Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013),
Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
2 |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
3 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
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Indicadores diários
Compra | Venda | |
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status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |