Notícias

PE - NFe - Novas regras de impressão do DANFE

Sefaz lembra que os Ato COTEPE 03/09, publicado no DOU de 24/03, entre outros pequenos ajustes e aperfeiçoamentes no Manual de Integração Contribuintes, define as novas regras de impressão do DANFE, as quais devem ser implementadas até 31/08/09, conf

Sefaz lembra que os Ato COTEPE 03/09, publicado no DOU de 24/03, entre outros pequenos ajustes e aperfeiçoamentes no Manual de Integração Contribuintes, define as novas regras de impressão do DANFE, as quais devem ser implementadas até 31/08/09, conforme definido no parágrafo segundo do Art. 1o.

 Esclarece que esta data, além de possibilitar a entrada das empresas obrigadas, a partir de 01/09, já com a implementação das novas regras de impressão, disponibiliza um prazo de 3 meses para a adequação das empresas emissoras.

Transcrição do ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2009
     
      Publicado no DOU de 24.03.09
     
      Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
     
      O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
     
      Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
     
      §1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual de Integração - Contribuinte versão 3.00 - 2009-03-16.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
     
      §2º As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.
     
      §3º Até a data prevista no § 2º, os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS No. 22, de 25 de junho de 2008.
     
      Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4897 5.4902
Euro/Real Brasileiro 6.1097 6.1177
Atualizado em: 20/09/2024 12:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%