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Junta Comercial do PR: Processos Serão Exclusivamente Digitais

Parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR serão aceitos SOMENTE por meio digital.

Parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR serão aceitos SOMENTE por meio digital.

Toda a documentação vai ser tramitada pela internet (através do portal Empresa Fácil) e será assinada pelo empresário via certificação digital.

Para que isso aconteça, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica (a qual é obtida em um órgão certificador de escolha do empresário), que possuí a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.

O cronograma da obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital é regulamentado pela Resolução Plenária número 05/2019 e seguirá a seguinte ordem:

CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO
REGISTRO DIGITAL JUCEPAR
Tipo Jurídico Data de Implantação
Empresário Individual 17 de junho de 2019
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI 15 de julho de 2019
Sociedades Limitadas 12 de agosto de 2019

Acesse a cartilha da JUCEPAR sobre Processos Digitais

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
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IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
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IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
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