Notícias

CEST – Convênio ICMS 53 e 102 de 2016, aplicação em Minas Gerais depende de regulamentação

As alterações na lista do CEST promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 ainda dependem de regulamentação no Estado de Minas Gerais. É o que determinam os Convênios ICMS 115 e 116 de 2016, publicados nesta quarta-feira (26/10), no Diário Of

A alterações na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 estão valendo desde 1º de outubro de 2016 em todos os Estados e Distrito Federal, exceto para o Estado de Minas Gerais.

No Estado de Minas Gerais, as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016 na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 somente produzirão efeito a partir da data prevista em Decreto do governo mineiro.

Até a elaboração desta matéria, várias unidades da federação ainda não haviam regulamentado as alterações do Convênio ICMS 92/2015, promovidas pelos Convênios ICMS 53 e 102 de 2016. Como exemplo podemos citar o Estado de São Paulo.

O Convênio ICMS 92 de 2015 criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, e uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária.

Com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o imposto através do regime de Substituição Tributária se a mercadoria ou bem estiver na lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Exigência do CEST nos documentos fiscais

A partir de 1º de julho de 2017, os contribuintes deverão informar o CEST nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%