Notícias

MT - Projeto de Lei isenta empresas de pagar algumas taxas no 1° ano de funcionamento

Foi acrescido a norma, que compromete a empresa efetuar o pagamento integral das eventuais taxas a partir do quarto ano de atividade.

Fonte: O DocumentoTags: mt

O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) apresenta projeto de lei que, se sancionado, irá mudar a atual redação da Lei nº 9.171 - que isenta empresas no primeiro ano de pagar certas taxas. A Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e a Taxa de Segurança Pública (TASEG), além das demais taxas estaduais, são essenciais para fins de regularização junto aos órgãos competentes relativas às plantas industriais.

Entre as modificações feitas pelo deputado, o inciso IV do artigo 9º da Lei n° 9.171, de 06 de julho de 2009, foi acrescido a norma, que compromete a empresa efetuar o pagamento integral das eventuais taxas a partir do quarto ano de atividade.

De acordo com o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, que visa contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais, que o deputado estadual José Domingos apresenta eventuais mudanças.

“O empresário de Mato Grosso é nosso principal parceiro para o desenvolvimento do Estado. Por conta disso que decidimos realizar as mudanças na atual redação legislativa do Poder Executivo. Acredito que deixar a lei mais clara e sem sombra é um dos deveres do deputado estadual”, disse o deputado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5066 5.5072
Euro/Real Brasileiro 6.1451 6.1531
Atualizado em: 20/09/2024 13:50

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%