Notícias

MT - Sefaz libera primeiro lote de notificações pela não utilização do ECF

Nos próximos dias, serão encaminhadas as notificações relativas a não utilização do equipamento nos meses de fevereiro e março.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou 10 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao pagamento de aproximadamente R$ 36 milhões em multas pela falta de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias em janeiro deste ano. Trata-se do primeiro lote de notificações de 2011 referentes ao descumprimento desta obrigação tributária acessória.

Nos próximos dias, serão encaminhadas as notificações relativas a não utilização do equipamento nos meses de fevereiro e março. As irregularidades foram identificadas pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) por meio de cruzamentos eletrônicos dos dados declarados ao Fisco pelos próprios contribuintes. O levantamento será feito por trimestre, e as notificações encaminhadas mensalmente.

Após sucessivas prorrogações, a utilização do ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).

A pedido da própria classe empresarial, a Sefaz-MT prorrogou, por sucessivas vezes, o início da exigência a fim de oportunizar mais tempo aos contribuintes para providenciarem as adequações necessárias para o cumprimento da obrigação acessória.

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5159 5.5176
Euro/Real Brasileiro 6.1529 6.1609
Atualizado em: 20/09/2024 15:43

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%