Notícias

MT - Sefaz prorroga pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação

A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes a prorrogação, para até a próxima segunda-feira (28.02), do pagamento do ICMS Complementar devido a título de Estimativa por Operação e lançado no período de referência dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Os valores foram lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal como “ICMS-Geral-ICMS” e especificados pelo Código de Receita 1115.

A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício. Assim, até 28 de fevereiro, o referido ICMS Complementar poderá ser recolhido sem incidência de acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de penalidades.

O ICMS Complementar da Estimativa por Operação é lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.

A postergação de prazo para pagamento foi autorizada em virtude da parada técnica ocorrida no acesso aos sistemas informatizados da Sefaz-MT no período de 14 a 19 de janeiro de 2011.

A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas. A prorrogação do prazo consta da Portaria n° 068, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5209 5.5226
Euro/Real Brasileiro 6.1581 6.1661
Atualizado em: 20/09/2024 15:45

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%