Notícias

MT - Contribuintes devem exigir NF-e na compra de mercadorias em outros estados

Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reitera aos contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, na aquisição de mercadorias de empresas estabelecidas em outra unidade da federação, é necessário exigir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos estabelecimentos obrigados a utilizar o documento eletrônico.

Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do remetente (fornecedor), inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e à exigência do imposto pelo estado de origem.

A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória da NF-e, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS 42/2009.

“O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, destaca o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS. 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5164 5.5181
Euro/Real Brasileiro 6.1529 6.1609
Atualizado em: 20/09/2024 15:43

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%