Notícias

MT - Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico

O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de agosto de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes.

O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A parcela mensal não pode ser inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 696,40).

A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:

1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;
2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;
3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;
4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;
6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra modalidade, conforme o caso.
7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.
8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;
9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte.

Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5194 5.5211
Euro/Real Brasileiro 6.1603 6.1683
Atualizado em: 20/09/2024 16:36

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%