Notícias

MT - Contribuintes têm mês de novembro para quitar ICMS do cruzamento de cartão

Os débitos foram apurados em cruzamento eletrônico de dados entre as informações econômico-fiscais relativas ao contribuinte

Termina no dia 30 de novembro o prazo para que os contribuintes de Mato Grosso com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) identificados a partir de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito efetuem o pagamento à vista, com redução de 85% do valor total, ou quitem a primeira parcela da dívida.

Os débitos foram apurados em cruzamento eletrônico de dados entre as informações econômico-fiscais relativas ao contribuinte, mantidas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e aquelas prestadas pelas administradoras de cartões de crédito e de débito. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2009 e consta da Lei nº 9.208/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.192/2009.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, afirma que a liquidação desses débitos é condição para que os contribuintes, caso os tenha, usufruam também da anistia ou do parcelamento de créditos tributários referentes a penalidades aplicadas em virtude da omissão dos contribuintes na entrega, ao Fisco estadual, dos arquivos digitais com s dados relativos a suas transações comerciais, para compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

As formas especiais para liquidação dos débitos relativos a não entrega dos arquivos digitais serão as mesmas previstas na Lei nº 9.208/2009: pagamento à vista, com redução de 85% do total do débito, ou parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 40% do valor da dívida.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, ressalta que, para o contribuinte usufruir dos benefícios, terá também de entregar ao Fisco estadual os arquivos em atraso. A lei que prevê a anistia ou o parcelamento em relação ao Sintegra foi aprovada pela Assembleia Legislativa e aguarda sanção do governador Blairo Maggi.

Os contribuintes do ICMS têm até o 15º dia do mês subsequente para apresentar, à Sefaz, os arquivos eletrônicos com os dados relativos às compras e vendas efetuadas no mês anterior. Válida para todos os Estados, a exigência está prevista no Convênio ICMS 57/95 e na Portaria 80/99, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Cursi destaca ainda que, sem as informações do Sintegra e dos cartões de crédito e débito, o Fisco estadual fica impossibilitado de disponibilizar, a outros Estados, ao Distrito Federal e à Receita Federal, dados das operações dos contribuintes omissos na entrega das informações. Também tem dificuldade para apurar o repasse do ICMS aos municípios.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5129 5.5146
Euro/Real Brasileiro 6.1489 6.1569
Atualizado em: 20/09/2024 15:32

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%