Notícias

MT - Mato Grosso quer perdoar ICMs de empresas.

O governo não informou o montante da dívida que pretende perdoar

Fonte: Só NotíciasTags: mt

Fernando Leal

O governo do Estado pretende perdoar débitos de ICMS de empresas que explorem a atividade de indústria ou de incorporação na construção civil e de transmissão de energia elétrica (exclusivamente em relação à construção de linhas de transmissão) desde que passem a contribuir para o Fundo Partilhado de Investimento Social – o Fupis.

O processo envolve remissão referente aos débitos decorrentes de operações de entradas de bens, mercadorias e serviços adquiridos em outras unidades da Federação, ocorridas no período de 1º de setembro de 2005 até 31 de dezembro de 2008. O governo não informou o montante da dívida que pretende perdoar.

O Estado enviou mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando projeto de lei sobre o assunto. Na explicação aos deputados, Blairo Maggi aponta que a intenção é estimular que estabelecimentos mato-grossenses que se dedicam à construção civil façam a opção pelo recolhimento da contribuição ao Fupis. Em contrapartida, eles teriam assegurado o direito de adquirir bens e mercadorias em outras unidades federadas – na qualidade de contribuintes do ICMS – com dispensa do recolhimento do diferencial de alíquotas.

“Além disso, também está sendo proposto o perdão do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, mesmo quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota minorada”, observou o governador.
A contraprestação para o contribuinte alcança não só a opção pelas futuras contribuições ao Fundo, mas o obriga a comprovar a regularização dessa contribuição em relação às operações alcançadas pela remissão do diferencial de alíquotas.

O perdão governamental se refere aos ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota aplicável a consumidor final; contribuição ao Fupis na hipótese prevista no inciso anterior, também quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota aplicável a consumidor final; ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota aplicável à operação interestadual com contribuintes do ICMS, desde que o estabelecimento mato-grossense efetue a correspondente contribuição ao Fundo, ainda que à época da ocorrência do respectivo fato gerador não fosse optante pelo referido tratamento.

O perdão também se aplica nas hipóteses em que o ICMS incidente na operação houver sido recolhido pelo regime de substituição tributária. Ele não será considerado no caso de “débitos lançados de ofício” – apurados em decorrência de cruzamento de dados constantes dos sistemas fazendários.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5129 5.5146
Euro/Real Brasileiro 6.1489 6.1569
Atualizado em: 20/09/2024 15:32

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%