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ICMS-MA: Regularize seus débitos de ICMS com desconto até 31 de maio
Termina no dia 31 de maio o prazo para que contribuintes com débitos de ICMS possam aproveitar os benefícios do programa Regularize-se. O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu um programa voltado para as empresas reg
Termina no dia 31 de maio o prazo para que contribuintes com débitos de ICMS possam aproveitar os benefícios do programa Regularize-se. O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu um programa voltado para as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, oferecendo anistia total das multas e juros moratórios em cota única.
Outra opção é o parcelamento com descontos em até 60 vezes, com desconto de 80%; se o pagamento for entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 60%. A adesão ao benefício deverá ser realizada diretamente na agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo.
Para aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Mutirão Fiscal
Durante o I Mutirão de Negociação Fiscal do Maranhão, de 16 a 18 de maio, no hall do cinema do Shopping da Ilha, a Sefaz estará com uma equipe preparada para atender e tirar dúvidas dos contribuintes que possuem débitos de ICMS e IPVA, inscritos em dívida ativa. O evento é uma realização do Governo do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça (TJ).
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