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MA - Sefaz reforça orientações sobre o DARE

A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online

A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), em razão de perguntas frequentes demandadas a Ouvidoria da Fazenda. Veja as orientações:

 

1.    (emissão do DARE)

Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é importante que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, mesmo que se trate de um só pagamento. Só assim o sistema fará a emissão do DARE

 

2.     (navegador)

É preciso atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento;

 

3.     (data de pagamento)

§  se o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, TVI, auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data;

 

§  se o pagamento for isolado e se tratar do código de receita 101 (ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.

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Atualizado em: 20/09/2024 17:59

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