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MA - Prazo para quitar débitos com dispensa de multas e juros encerra dia 31

Encerra no dia 31 de dezembro prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 100% de redução de multas e juros. O benefício é valido para débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2007, conforme Decreto 24.963, de 4 de dezembro de 2008, que inclui novo anexo (Anexo33) ao Regulamento do ICMS. O Anexo 33 traz uma série de novos procedimentos e prazos para utilização do benefício. Além da dispensa total de multas e juros para quem pagar em quota única débitos do ICMS, há ainda a possibilidade de parcelamento que poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Empresas do Simples Nacional também poderão quitar ou parcelar débitos tributários decorrentes da cobrança do ICMS incidente sobre a diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas aquisições, em outros estados, de bens e mercadorias para revenda ou ativo fixo. O contribuinte deverá fazer a sua adesão ao Programa até a data de 31 de dezembro. O pedido que formaliza a opção pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte. Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode imprimir o Documento de Arrecadação Estadual – DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros). Por meio do benefício, o contribuinte do ICMS poderá parcelar ou quitar débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora. Entre as condições para obter o parcelamento a lei estabelece a regularidade fiscal relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2007, além de garantias a critério da administração tributária. A parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500,00.
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