Notícias

MA - Governo concede remissão, parcelamento e dispensa de multas de débitos fiscais

Com o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do ICMS de quitarem seus débitos, e ao mesmo tempo agilizar a recuperação do crédito tributário, o governador Jackson Lago assinou, no dia 28 de outubro, dois decretos (24.693 e 24.697) concedendo remissão de débitos fiscais e dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento. Somente a remissão (dispensa total de débitos) deve beneficiar 7000 contribuintes que tenham passivo tributário de até 2.000 reais. Segundo o decreto, a remissão será concedida a débitos declarados até 31 de julho de 2007 e débitos oriundos de autos de infração, lavrados na mesma data, cujos valores, atualizados até 31 dezembro de 2007, por contribuinte, totalize crédito tributário igual ou inferior a R$ 2.000,00. O secretário da Fazenda, José Azzolini, explica que o perdão desses débitos de pequenos valores, além de favorecer o contribuinte reduz os gastos que a Fazenda teria com a execução fiscal desses processos, cujos valores são maiores que o próprio débito. Na sua maioria, são processos de 100 a 200 reais, finaliza o secretário. Regularização fiscal - Para o contribuinte com débitos maiores, o Governo restabeleceu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, editado ano passado, que concede a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS. O contribuinte deverá fazer a sua adesão ao Programa até a data de 31 de dezembro. O pedido que formaliza a opção pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte. Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode imprimir o Documento de Arrecadação Estadual DARE diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros). O estabelecimento terá a chance de optar pelo pagamento total de seus débitos fiscais (ocorridos até 31 de agosto de 2007), em quota única, com redução de 40 a 100% sobre o montante de multa e juros. Já o parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Parcelamento 60 meses - Quem não se enquadra em nenhuma das situações acima, pode simplesmente parcelar seus débitos num prazo de até 60 meses. O benefício consta do Decreto nº 24.591, publicado do Diário Oficial de 30/09, e refere-se a débitos declarados ou lançados até o dia 30 de junho de 2008 junto à Fazenda Estadual. O pedido do parcelamento pode ser feito até o dia 26 de dezembro, em uma das 18 agências de atendimento da SEFAZ localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte. Fechar Comunicar erro ao JusBrasil Você detectou um erro nesta página: Governo concede remissão, parcelamento e dispensa de multas de débitos fiscais :: Notícias JusBrasil Meu nome: (Opcional) (Exemplo: Fulano da Silva) Meu e-mail: (Opcional) (Exemplo: nome@exemplo.com) Comentários: (Opcional) A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta mensagem e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros. Fechar Envie para um amigo Para: * (Exemplo: nome@exemplo.com. Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços por vírgulas) Meu nome: * (Exemplo: Fulano da Silva) Meu e-mail: * (Exemplo: nome@exemplo.com) Comentários: (Opcional) * Campos obrigatórios Quero receber uma cópia da mensagem A informação fornecida servirá ao propósito exclusivo de envio desta notícia e não será utilizada para envio de mensagens não-solicitadas (spam) nem será vendida a terceiros.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4181 5.4191
Euro/Real Brasileiro 6.04 6.048
Atualizado em: 19/09/2024 14:09

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%