Notícias
GO - Alteração no ICMS da microempresa
A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril.
A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril. A medida já vigora em outros Estados e é permitida pela lei complementar 123, modificada pela 128, que trata do Supersimples. Em Goiás mais de 60 mil empresas estão enquadradas no programa nacional que unificou a cobrança de impostos.
A lei determina que aquisições de bens e mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, não sujeitas ao regime de substituição tributária, devem recolher o diferencial de alíquota do imposto. A diferença entre o ICMS cobrado em Goiás da maioria dos outros Estados é de 5 %. Nas regiões Sul e Sudeste à exceção do Espírito Santo a diferença é de 7 %. O pagamento deverá ser feito nos postos de fronteira ou pela internet.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |