A publicação da Lei 16.440/2008 alterou o Código Tributário Estadual reduzindo os juros e multas cobradas do contribuinte em débito com a Fazenda Pública Estadual. A partir de 1º de janeiro desse ano, a taxa de juros incidente sobre o débito atualizado passa de 1% a.m. para 0,5% a.m. e a multa de mora também sofre redução de 4% para 2% a.m..
Na opinião do gerente de cobranças da Sefaz, Alcir Correia dos Reis, a redução de juros e multas não é uma anistia. “Agora está no Código Tributário Estadual e será permanente”, explica. Alcir Correia acredita que a medida estimulará boa parte dos contribuintes devedores a negociarem seus débitos tributários - “A procura por quitação de débitos cresceu cerca de 50% depois da publicação da lei”, garante.
Conforme previsto na legislação anterior, o contribuinte que pagasse o débito até 20 dias após a ciência da autuação tinha um desconto de 70% no valor da multa. Pela nova legislação o prazo passa a ser de 30 dias e a redução sobe para 80% no valor da multa. É o caso de uma empresa que, em 31 de dezembro de 2008 tinha uma dívida de R$ 1.960,31 e agora vai pagar R$ 1.307,78.
Caso o prazo seja de 31 a 60 dias da ciência da autuação, a redução será de 70%. Entre 61 dias até o dia anterior à data da inscrição do débito na Dívida Ativa a redução será de 60% na multa. Com a inscrição na Dívida Ativa a redução da multa é de 50% durante 90 dias.