Notícias
ES - Empresas estão impedidas de emitir NF-e para contribuintes irregulares em Minas
A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.
As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.
A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.
Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados.
Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada - o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.
O tratamento dado à NF-e denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada, de acordo com o artigo 543-V, § 1º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Mais informações: nfe@sefaz.es.gov.br.
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1639
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |