Notícias

ES - Confaz autoriza ampliação do programa para pagamento de ICMS

Nesta nova fase, os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a ampliação do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Governo Estadual em reunião extraordinária solicitada pelo Estado do Espírito Santo. Agora, a Secretaria da Fazenda aguarda a aprovação da Assembleia Legislativa para colocar em prática a nova etapa do programa.

Nesta nova fase, os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O prazo de adesão vence em 30 de setembro próximo. O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, destaca que a empresa que optar por fazer o pagamento em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.

Formalidade
Bruno Negris enfatiza que o principal objetivo do programa é estimular a regularidade fiscal, trazendo de volta empresas à formalidade. “Estando em dia com o Fisco, o estabelecimento pode participar de licitações, ter acesso a operações de crédito, obter certidões e aderir ao Simples Nacional, entre outros benefícios”, enfatiza.

Segundo as diretrizes do programa, os parcelamentos em curso não poderão ser renegociados. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.

Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - nova fase

- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 30 de setembro de 2009.

- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.

- Opções de pagamento e descontos:

a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;

b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;

c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.

- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%