O credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de que trata o § 1.º do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 19/07 também alcança todos os contribuintes obrigados ao uso da NF-e, a partir de 1.º de dezembro de 2008, ainda que não estejam listados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz/CE. As atividades tratadas neste artigo são as seguintes:
I - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II - fabricantes de cimento;
III - fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
IV - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina ou avícola;
V - fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
VI - fabricantes de refrigerantes;
VII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
VIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
IX - fabricantes de ferro-gusa.
Referidos contribuintes deverão, mesmo credenciados de ofício, munidos do certificado digital, padrão ICP-Brasil, acessar o sítio da Sefaz (http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento) para regularização de sua situação atinente ao credenciamento, com o preenchimento do formulário eletrônico disponível para tal fim.