Notícias

BA - Substituição Tributária - alterações na Legislação Baiana

Decreto nº 13.966, de 04.05.2012 (DOE de 05.05.2012)

Fonte: LegisWebTags: BA -

O Governador do Estado da Bahia, através do Decreto nº 13.966, de 04.05.2012 (DOE de 05.05.2012), implementou várias alterações no novo Regulamento do ICMS, especialmente em relação a benefícios fiscais e ao regime da substituição tributária.

Resumimos as alterações mais significativas:

- alterado o dispositivo legal que estabelece o envio da Declaração Mensal de Apuração do ICMS (DMA), dispondo que também deverão enviar a DMA as empresas de construção civilque apurem o imposto pelo regime simplificado de tributação(alteração no artigo 255);

- com relação à isenção para produtos hortifrutícolas, ficam excluídos do benefício os seguintes produtos:alho, amêndoas, avelãs, castanha da europa e nozes(alteração da alínea "a" do inciso I do art. 265);

- estabelece a isençãopara maçãs e peras e para caprinos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, com efeitos a partir de 01.04.2012 (acrescentadas as alíneas "j" e "k" ao inciso I do art. 265);

- estabelece a redução de base de cálculo para as operações internas com tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos de fios curvados, ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre - NCM 7317, de forma que a carga tributária final fique equivalente a 12% (acrescentada a alínea "f" do inciso II ao art. 266);

- altera o crédito presumido de 97% para 95% nas operações com sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos do imposto incidente, produzidos no Estado da Bahia, alterando também o prazo do benefíciode 10 para 15 anos de produção(alteração do inciso X do art. 1ºdo Decreto 6.734/1997);

- com relação à utilização da nota fiscal avulsa, estabelece que é de uso obrigatório para nas saídas de mercadorias ou bens efetuadas por Microempreendedor Individual–MEI (acrescentado o inciso VI ao artigo 193);

- o Distrito Federalpassa a figurar entre os signatários do Protocolo ICMS 41/2008, que trata dasubstituição tributária nas operações com autopeças ((alterado o item 28 doAnexo 1 do RICMS/BA).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 23/09/2024 03:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%