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AM - Saídas de Mercadorias com NF-e - Desembaraço...

As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08. No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte. SER / DEFIS / GVRM
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Atualizado em: 19/09/2024 19:38

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INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
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IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
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