Notícias

Prazo para pagamento do ISS de janeiro é prorrogado em Maceió

Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal

Quando o contribuinte presta seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gera um boleto para pagamento, que deve ser pago no dia 10 de cada mês. Pensando em oferecer mais comodidade aos maceioenses, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) prorrogou o prazo do pagamento do tributo até o dia 15 de fevereiro, já que o dia 10 será no período de Carnaval este ano.

O ISS é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, regido pela Lei Complementar nº116/2003 e pela Lei Municipal nº 6.685/2017, sendo a arrecadação de responsabilidade da gestão municipal.

De acordo com Alexandre Lopes, diretor tributário da Semec, além destes prestadores de serviço que devem recolher o ISS no dia 10 de cada mês, existem os casos de profissionais autônomos, que pagam duas parcelas anuais, com os boletos sendo encaminhados para o domicílio fiscal do contribuinte, e as sociedades profissionais que pagam mensalmente um valor por profissional habilitado. Estes últimos terão suas guias de pagamento prorrogadas para o dia 22 de fevereiro.

“Todo prestador de serviço deve pagar o ISS e o não cumprimento desta obrigação pode levar a incidência de juros e multa, assim como o início dos processos de cobrança, chegando até a casos de execução fiscal ou negativação do CPF/CNPJ”, complementou Lopes.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-3603. A guia de pagamento do ISS também pode ser acessada no link http://www.maceio.al.gov.br/semec/emissao-de-guias/ .

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%